Depois de mais de vinte e seis anos de negociações, o acordo Mercosul-UE entrou em vigor. Em 17 de janeiro de 2026, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai assinaram formalmente o Acordo de Parceria Estratégica Mercosul–União Europeia, em Assunção. A aplicação provisória da parte comercial do tratado — o chamado Acordo Interino de Comércio (ITA) — entrou em vigor em 1º de maio de 2026, após a conclusão dos procedimentos internos de ratificação pelo Brasil e demais países do Mercosul e a troca formal de notificações com a União Europeia.
O impacto é imediato e estrutural. Isso porque o acordo conecta dois dos maiores blocos econômicos do mundo, unindo um mercado de cerca de 720 milhões de pessoas e PIB combinado de aproximadamente US$ 22 trilhões. Para o Brasil, ele representa a maior mudança na política comercial das últimas décadas — e uma janela concreta de oportunidades para empresas que exportam ou planejam exportar para o mercado europeu.
Neste artigo, a JC Comex explica o que já mudou, o que muda gradualmente, e o que sua empresa precisa entender para aproveitar as novas condições comerciais.
O que é o acordo Mercosul-UE e quando entrou em vigor
O Acordo de Parceria Estratégica Mercosul–União Europeia é, em resumo, um tratado de livre comércio amplo, que cobre 30 capítulos temáticos: comércio de bens e serviços, compras governamentais, barreiras técnicas e sanitárias, propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável e solução de controvérsias, entre outros.
Do ponto de vista tarifário, o acordo prevê:
- Do lado europeu: eliminação de tarifas em 93% das linhas tarifárias, em prazos que variam de imediato a até doze anos na maioria dos casos, com algumas linhas específicas em prazos mais longos.
- Do lado do Mercosul: eliminação de tarifas em 91% das linhas tarifárias, em prazos de até quinze anos, com tratamento diferenciado para setores sensíveis.
A entrada em vigor é provisória — separou-se a parte comercial do tratado do restante do acordo para acelerar sua aplicação. O texto completo ainda precisará passar por aprovação pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da UE e pelos parlamentos nacionais dos Estados-membros, o que não tem prazo definido. O Parlamento Europeu encaminhou o texto ao Tribunal de Justiça da UE para análise de compatibilidade jurídica, processo que pode levar mais de dois anos e condiciona a ratificação completa do acordo.
Para o exportador brasileiro, porém, o que importa é que a redução de tarifas já está acontecendo agora.
O que o acordo muda para exportadores brasileiros
Redução e zeragem de tarifas de importação
Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 80% das exportações brasileiras para a Europa passam a ter tarifa de importação zerada já na fase inicial do acordo. Ou seja, são mais de 5.000 produtos com tarifa imediatamente zerada, incluindo bens industriais, matérias-primas e produtos agropecuários.
Além disso, países com os quais o Brasil possui acordos comerciais representavam, até 2025, cerca de 9% das importações globais. Com a entrada da União Europeia, esse percentual pode ultrapassar 37% — uma ampliação expressiva do alcance comercial brasileiro.
Setores com maior benefício imediato
Alguns setores já registram eliminação tarifária total desde o primeiro dia de vigência, entre eles, por exemplo:
- Máquinas e equipamentos industriais: aproximadamente 96% do valor das exportações brasileiras de máquinas e equipamentos para a Europa passa a entrar sem tarifas já na fase inicial — número que inclui compressores, bombas industriais e peças mecânicas.
- Celulose e papel: setor estratégico para empresas como as que atuam no interior de São Paulo, com exportações históricas ao mercado europeu.
- Produtos agroindustriais selecionados: 39% das linhas agropecuárias europeias foram zeradas imediatamente, beneficiando produtos nos quais o Brasil já tem inserção competitiva consolidada.
- Café processado e suco de laranja: categorias que hoje enfrentam tarifas significativas ao entrar na Europa e que passam a competir em condições melhores.
Para empresas exportadoras desses setores, a redução de tarifas representa uma vantagem direta de preço no mercado europeu — e a oportunidade de conquistar fatias de mercado que antes eram inviáveis pela tributação.
Setores com implementação gradual
Nem todos os produtos têm benefício imediato. Para itens considerados sensíveis pelo bloco europeu, a redução se dará de forma progressiva ao longo de cinco, dez ou até quinze anos. Entre os setores com maior cautela europeia estão:
- Carnes bovinas e suínas (sujeitas a cotas tarifárias).
- Açúcar e etanol.
- Arroz e frango.
- Produtos lácteos.
Nesses casos, o acesso ao mercado europeu será gradual e, em alguns casos, limitado por cotas de exportação que ainda serão distribuídas entre os países do Mercosul pelo governo brasileiro.
O que o acordo exige das empresas brasileiras
Acessar os benefícios tarifários do acordo Mercosul-UE, entretanto, não é automático. As empresas precisam cumprir exigências específicas para que suas exportações sejam reconhecidas como originárias do Mercosul e, portanto, elegíveis às tarifas preferenciais.
Entre os principais requisitos:
- Regras de origem: os produtos precisam atender às regras de conteúdo regional e transformação substancial definidas no acordo. Produtos simplesmente montados com componentes importados fora do Mercosul podem não se qualificar.
- Rastreabilidade e certificação de origem: a documentação comprobatória da origem precisará ser emitida corretamente e estar disponível para eventual auditoria aduaneira europeia.
- Conformidade com padrões técnicos e sanitários europeus: o acesso ao mercado da UE exige conformidade com normas rigorosas de qualidade, segurança, rotulagem e sustentabilidade. Em muitos casos, a barreira não tarifária é maior do que a barreira tarifária.
- Rastreabilidade ambiental: o acordo prevê compromissos relacionados ao desmatamento zero e à sustentabilidade da cadeia produtiva. Empresas que exportam produtos agropecuários ou commodities precisarão demonstrar conformidade com esses padrões.
Por isso, conhecer a operação de exportação com profundidade — documentação, classificação NCM correta, regras de origem e licenciamento — é fundamental para aproveitar o acordo.
O que o acordo muda para quem importa da Europa
O acordo também tem impacto para importadores brasileiros. Afinal, do lado do Mercosul, 91% das linhas tarifárias serão eliminadas em até quinze anos — com 31% das linhas agropecuárias já zeradas imediatamente.
Na prática, portanto, isso significa que bens manufaturados europeus de alto valor agregado — como equipamentos industriais, máquinas, produtos eletrônicos especializados e insumos químicos — devem ficar progressivamente mais baratos ao longo dos próximos anos.
Para importadores de bens de capital ou insumos industriais, portanto, o acordo abre uma janela de planejamento: avaliar a antecipação de compras antes das reduções tarifárias e identificar quais fornecedores europeus passam a ser mais competitivos com a nova estrutura tributária.
Riscos e pontos de atenção
No entanto, apesar do otimismo justificado, o acordo Mercosul-UE traz pontos de atenção relevantes que precisam ser acompanhados:
- Salvaguardas agrícolas: a UE aprovou, unilateralmente, um mecanismo de salvaguardas que permite suspender os benefícios tarifários em até 21 dias quando houver risco de dano à produção europeia. Esse mecanismo pode ser acionado de forma acelerada e representa um risco real para setores como carnes, açúcar e frango.
- Aplicação provisória limitada: a implementação completa do acordo — incluindo capítulos de compras governamentais e propriedade intelectual — depende de ratificação plena. Até lá, alguns benefícios ainda não estão disponíveis.
- Cotas a serem regulamentadas: a distribuição das cotas de exportação entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai ainda precisa ser regulamentada pelo governo brasileiro. Empresas que dependem de cotas para exportar setores sensíveis precisam acompanhar essa regulamentação de perto.
- Complexidade das regras de origem: cumprir corretamente as regras de origem exigirá revisão de cadeias produtivas e, em alguns casos, substituição de fornecedores de insumos.
O acompanhamento especializado dessas mudanças é essencial para que a empresa não apenas aproveite as oportunidades, mas também evite erros que possam resultar em autuações aduaneiras ou perda dos benefícios tarifários.
A JC Comex monitora de perto todas as atualizações regulatórias do acordo Mercosul-UE e está pronta para ajudar sua empresa a se posicionar estrategicamente diante dessa nova realidade. Conheça também nosso serviço de consultoria de comércio exterior para exportadores.
FAQ
1. O acordo Mercosul-UE já está em vigor para todas as exportações brasileiras? A parte comercial do acordo — que inclui a redução de tarifas — entrou em vigor provisoriamente em 1º de maio de 2026. Contudo, a ratificação completa pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais dos Estados-membros não tem prazo definido, estando condicionada à análise do Tribunal de Justiça da UE. Alguns capítulos do acordo ainda não têm aplicação plena.
2. Minha empresa precisa fazer algo para aproveitar a tarifa zero? Sim. É necessário comprovar a origem mercosulina dos produtos de exportação, por meio da documentação de origem exigida pelo acordo. Além disso, os produtos precisam atender às regras de conteúdo regional e aos padrões técnicos e sanitários exigidos pela União Europeia.
3. Quais produtos brasileiros já têm tarifa zero desde maio de 2026? Segundo estimativas da CNI, mais de 5.000 produtos já têm tarifa zero imediatamente, incluindo máquinas e equipamentos industriais, celulose, papel, café processado e suco de laranja. A lista completa está disponível no portal do Ministério das Relações Exteriores.
4. O acordo beneficia apenas grandes exportadores? Não. A eliminação tarifária beneficia qualquer empresa que exporta produtos elegíveis ao mercado europeu, independentemente do porte. Para pequenas e médias empresas, o maior desafio é atender às exigências não tarifárias — como rastreabilidade, certificação de origem e padrões técnicos.
5. Como acompanhar as atualizações sobre a implementação do acordo? O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicam atualizações regulares sobre a implementação. Assessorias especializadas em comércio exterior, como a JC Comex, também monitoram e comunicam as mudanças relevantes para seus clientes.
O que fica desta análise
O acordo Mercosul-UE representa uma transformação estrutural na inserção do Brasil no comércio internacional. Para exportadores, ele abre mercados antes inacessíveis pela carga tarifária; para importadores, antecipa uma redução gradual de custos em bens europeus. Mas aproveitar essas oportunidades exige preparação: documentação correta, conhecimento das regras de origem, conformidade com padrões europeus e acompanhamento das atualizações regulatórias.
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