Tarifas EUA sobre exportações brasileiras: o que a Seção 301 muda na prática

Exportação
tarifas EUA Seção 301

Nos dias 15 e 23 de julho de 2026, o governo dos EUA publicou duas medidas criando tarifas com base na Seção 301 da legislação comercial americana. Juntas, elas estabelecem sobretaxas de 25% e 12,5% sobre parcelas significativas das exportações brasileiras para o mercado norte-americano.

As medidas já estão em vigor. Para exportadores brasileiros — especialmente os que atuam com manufaturados, máquinas, equipamentos industriais, madeira, calçados e confecções —, o impacto é direto e imediato. Para outros setores, como carnes, café e celulose, a situação é diferente. E entender essa distinção é o ponto de partida para qualquer tomada de decisão.

Neste artigo, a JC Comex explica como funciona cada uma das medidas, quais produtos são afetados, quais estão isentos e o que sua empresa precisa fazer agora.

O que é a Seção 301 e por que ela foi usada contra o Brasil

A Seção 301 é um dispositivo da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974 — o Trade Act — que autoriza o governo dos EUA a investigar práticas comerciais de outros países consideradas injustas, discriminatórias ou incompatíveis com acordos internacionais, resultando na imposição de tarifas. Se a investigação concluir pela existência dessas práticas, Washington pode impor medidas de retaliação, por exemplo, como sobretaxas sobre produtos importados do país investigado.

No caso do Brasil, o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) conduziu duas investigações simultâneas. A primeira foi específica contra o Brasil, com foco em práticas comerciais consideradas prejudiciais ao mercado americano — incluindo temas como as tarifas brasileiras sobre etanol importado e o sistema Pix, que empresas de cartão de crédito norte-americanas alegam prejudicar seus negócios no Brasil. A segunda foi uma ação mais ampla, aplicada aos 60 maiores parceiros comerciais dos EUA, relacionada ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos.

As conclusões dessas investigações resultaram nas duas sobretaxas que passaram a valer em julho de 2026.

Quais medidas foram publicadas e quando entraram em vigor

Sobretaxa de 25% — investigação específica contra o Brasil

A publicação da primeira foi em 15 de julho de 2026 e entrou em vigor em 22 de julho de 2026. Ela estabelece uma sobretaxa adicional de 25% sobre determinados produtos brasileiros. A lista, no entanto, inclui exceções — produtos isentos da cobrança — e foi revisada após audiências com empresas e associações, ampliando o rol de itens excepcionados em relação à proposta original de 1º de julho.

Mercadorias já embarcadas antes de 22 de julho e que ingressaram em território norte-americano até 29 de julho ficaram isentas, por força de disposição transitória da própria medida.

Sobretaxa de 12,5% — investigação sobre trabalho forçado

A segunda medida foi publicada em 23 de julho de 2026 e integra uma ação global contra os 60 maiores parceiros comerciais dos EUA. Ela estabelece, em resumo, uma sobretaxa adicional de 12,5% sobre produtos de países que, segundo a avaliação norte-americana, não adotam medidas suficientes para coibir a entrada de produtos associados ao trabalho forçado.

Essa sobretaxa substitui a tarifa temporária de 10% que imposta com base na Seção 122 desde 24 de fevereiro de 2026 e que expirou em 24 de julho de 2026.

Como as duas medidas se acumulam

O ponto mais crítico para exportadores é entender como essas tarifas interagem. Conforme informou o MDIC, quando um produto está enquadrado nas duas investigações da Seção 301, as alíquotas se somam, resultando em uma sobretaxa combinada de 37,5%. É o caso de produtos como máquinas e equipamentos, vários tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções.

Por outro lado, produtos já sujeitos às tarifas da Seção 232 — como aço, alumínio e cobre, que enfrentam tarifas de 50% — não acumulam as novas sobretaxas da Seção 301. Nesses casos, as tarifas setoriais preexistentes prevalecem.

Quais exportações brasileiras devem sofrer

Segundo levantamento do MDIC, as duas medidas combinadas alcançam 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos. Adicionalmente, 24,2% das exportações já estavam sujeitas às tarifas setoriais da Seção 232, aplicadas a produtos de aço, alumínio, cobre e seus derivados.

Os principais grupos de produtos atingidos pelas novas sobretaxas da Seção 301 são:

  • Máquinas e equipamentos industriais e agrícolas.
  • Madeira e produtos derivados.
  • Calçados e componentes.
  • Móveis.
  • Confecções e vestuário.
  • Gorduras e óleos (exceto petróleo bruto).
  • Etanol.
  • Açúcar.
  • Papel e alguns produtos da cadeia de celulose (a celulose de alta pureza deixou de integrar a lista de produtos excepcionados após a revisão promovida pelo USTR na versão final da medida).

Para as empresas que exportam esses produtos, a sobretaxa representa um aumento imediato no custo de acesso ao mercado americano — o que pode afetar a competitividade frente a fornecedores de países não atingidos pelas mesmas medidas.

O que está fora das novas sobretaxas

É igualmente importante saber o que não foi atingido. Aproximadamente 52,7% das exportações brasileiras para os EUA permanecem fora das novas sobretaxas da Seção 301, sujeitas apenas às tarifas ordinárias americanas.

Entre os produtos expressamente isentos ou não alcançados pelas novas medidas estão:

  • Carne bovina e suína.
  • Café.
  • Suco de laranja e laranjas.
  • Petróleo bruto.
  • Gás natural.
  • Produtos farmacêuticos.
  • Aeronaves civis e partes para fabricação de aviões.
  • A maior parte das exportações de celulose.
  • Ferro fundido.
  • Frutas selecionadas.
  • Vários produtos químicos.

Portanto, empresas do setor de carnes, café, celulose e produtos farmacêuticos exportando para os EUA não enfrentam as novas sobretaxas — pelo menos por enquanto. O governo americano reservou-se o direito de revisar a lista conforme o andamento das negociações com o Brasil.

Como mapear o impacto na sua operação

A sobretaxa da Seção 301 não se aplica de forma uniforme a todos os produtos de um setor. Ela incide por linha tarifária — ou seja, pela classificação NCM/HTS específica de cada produto. Portanto, o primeiro passo para avaliar o impacto real é identificar a classificação fiscal de cada item e verificar se ele está ou não na lista de produtos afetados.

Além da classificação fiscal, é preciso avaliar:

  • Contratos vigentes: é recomendável revisar acordos de longo prazo com clientes americanos à luz do novo custo de acesso ao mercado. Em alguns casos, a sobretaxa pode inviabilizar margens pré-negociadas.
  • Competitividade relativa: verificar se concorrentes de outros países enfrentam as mesmas sobretaxas ou se passaram a ter vantagem de acesso ao mercado americano.
  • Diversificação de destinos: empresas que dependem fortemente dos EUA podem avaliar a viabilidade de redirecionar exportações para outros mercados, acompanhando oportunidades decorrentes de acordos comerciais em negociação e da abertura de novos mercados para produtos brasileiros.
  • Estratégia de precificação: em alguns casos, absorver parte da sobretaxa pode ser necessário para manter o cliente; em outros, o repasse ao preço final é a única alternativa viável.

A JC Comex acompanha de perto as atualizações das listas de produtos afetados e pode auxiliar sua empresa a mapear o impacto por NCM e a avaliar alternativas operacionais. Conheça também nosso conteúdo sobre o acordo Mercosul-UE e as oportunidades para exportadores e sobre consultoria de comércio exterior para exportadores.

FAQ

1. As sobretaxas da Seção 301 se aplicam a todas as exportações brasileiras para os EUA?
 Não. Elas afetam um conjunto específico de produtos identificados por linha tarifária. Segundo o MDIC, as medidas alcançam 23,1% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano. Cerca de 52,7% permanecem fora das novas sobretaxas.

2. As tarifas da Seção 301 e da Seção 232 se acumulam?
 Não. Produtos já sujeitos às tarifas setoriais da Seção 232 — como aço, alumínio e cobre — não acumulam as novas sobretaxas da Seção 301. Por outro lado, quando um produto está enquadrado nas duas investigações da Seção 301 simultaneamente, as alíquotas de 25% e 12,5% se somam, resultando em sobretaxa combinada de 37,5%.

3. Carne bovina e celulose foram afetadas?
 A carne bovina está expressamente isenta das novas sobretaxas. A celulose em geral também permanece fora das medidas. Contudo, a celulose de alta pureza foi removida da lista de isentos após manifestações relacionadas a práticas de desmatamento, portanto empresas desse segmento específico devem verificar a classificação de seus produtos.

4. O governo brasileiro pode fazer algo para reverter as medidas?
 O governo brasileiro classificou as medidas como um “marco lastimável” e anunciou que adotará medidas com base na Lei de Reciprocidade e recorrerá ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC. O processo na OMC, no entanto, costuma ser longo. A lista de produtos afetados pode ser revisada conforme o andamento das negociações bilaterais.

5. Como saber se meu produto específico está na lista de afetados?
 A forma mais precisa é verificar a classificação HTS (Harmonized Tariff Schedule) do produto no mercado americano — equivalente à NCM brasileira — e cruzá-la com a lista oficial publicada pelo USTR. A JC Comex pode realizar esse mapeamento por NCM para a sua operação.

O tarifaço americano já chegou. Sua operação está mapeada?

As sobretaxas americanas baseadas na Seção 301 certamente representam uma mudança estrutural no acesso ao mercado dos EUA para parcela significativa dos exportadores brasileiros. Para quem exporta máquinas, madeira, calçados, móveis e manufaturados em geral, o impacto é imediato e financeiramente relevante. Para quem exporta carnes, café e celulose, o cenário segue estável — por enquanto.

Em qualquer caso, o primeiro passo é o diagnóstico preciso: saber exatamente quais produtos da sua pauta são afetados, em qual alíquota e com qual impacto sobre a margem. A JC Comex está pronta para ajudar sua empresa nessa análise, por isso, entre em contato com nossa equipe.

Tags :
Share This :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Inscreva-se na nossa newsletter

Tudo o que você precisa saber sobre o dia-a-dia do comércio exterior e no mundo. 

Criação – Folha Creator

Copyright © 2025. Todos os direitos reservados a JC Comex