OEA 2026: o que muda com a nova regulamentação e por que sua empresa precisa acompanhar

Importação
OEA operador econômico autorizado

O Operador Econômico Autorizado (OEA) sempre foi um dos programas mais estratégicos do comércio exterior brasileiro. Em março de 2026, ele ganhou um novo regulamento — e as mudanças são mais profundas do que parecem.

A Receita Federal publicou, em 26 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, revogando as normas anteriores e reestruturando completamente as modalidades de certificação, os benefícios e os critérios de permanência no programa. Para importadores e exportadores que ainda não avaliaram a certificação OEA, o momento de revisar essa decisão é agora.

Neste artigo, a JC Comex explica o que mudou, o que permanece e como sua empresa pode se posicionar diante do novo cenário.

O que é o OEA e qual é o seu objetivo

O OEA é, em resumo, um programa da Receita Federal do Brasil que certifica empresas e intervenientes da cadeia logística internacional como operadores de baixo risco e alta conformidade. O programa existe há doze anos no Brasil, tendo sido implantado em 2014, e tem como base o Marco Normativo SAFE da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Na prática, uma empresa certificada demonstra que seus controles internos, sua regularidade fiscal e seus processos de segurança atendem, portanto, a padrões elevados. Em contrapartida, ela recebe tratamento diferenciado na aduana: menos conferências físicas, processamento prioritário e maior previsibilidade nas operações.

O Programa OEA é voluntário. Isso significa que não ser certificado não impede a atuação regular no comércio exterior — mas pode significar perder vantagens operacionais importantes frente a concorrentes que detêm a certificação.

O programa está regulamentado, atualmente, pela IN RFB nº 2.318/2026, disponível no portal da Receita Federal.

O que mudou com a IN RFB nº 2.318/2026

A nova instrução normativa trouxe mudanças estruturais que afetam tanto quem já é certificado quanto quem pretende ingressar no programa.

Novas modalidades e níveis de certificação

A principal inovação foi a reestruturação da modalidade OEA-Conformidade (OEA-C), que deixou de ser uma certificação uniforme. Agora, divide-se em três níveis progressivos:

  • OEA-C Essencial: nível introdutório, destinado exclusivamente a empresas comerciais exportadoras. Os requisitos são mais objetivos, a avaliação é mais automatizada e, em regra, dispensa visita de validação presencial. Para esse nível, não é exigido o percentual mínimo de operações diretas.
  • OEA-C Qualificado: corresponde, em linhas gerais, ao modelo tradicional de certificação OEA-C vigente até então. Exige o cumprimento integral de critérios gerais e de conformidade aduaneira, fiscal e operacional.
  • OEA-C Referência: nível máximo de conformidade, destinado a operadores com elevado grau de maturidade em governança e controles internos. Exige, adicionalmente, enquadramento no Programa Confia ou classificação A+ no Programa Sintonia.

A modalidade OEA-Segurança (OEA-S) foi mantida, com base em critérios de segurança da cadeia logística.

Novos benefícios para o nível OEA-C Referência

O nível mais alto de certificação passa a ter acesso a dois benefícios inéditos:

  1. Diferimento do pagamento de tributos na importação: em vez de quitar os impostos no momento do desembaraço, o operador poderá recolhê-los em uma data específica do mês. Isso melhora o fluxo de caixa e reduz o custo operacional das operações.
  2. Dispensa de seleção para canais distintos do verde: as declarações de importação e exportação ficam automaticamente no canal verde, exceto em situações de indícios de irregularidade ou segurança nacional.

Além disso, todos os níveis mantêm benefícios já consolidados:

  • Redução do percentual de cargas selecionadas para inspeção física.
  • Processamento prioritário de declarações.
  • Acesso a Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com aduanas de outros países.
  • Ponto de contato dedicado na Receita Federal para dúvidas e esclarecimentos.
  • Dispensa de laudo de mensuração para granéis em operações de importação e exportação.

Requisitos que ficaram mais restritivos

A nova norma também trouxe vedações expressas. Empresas classificadas como devedoras contumaz, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026, estão proibidas de ingressar ou permanecer no programa.

Por outro lado, houve uma flexibilização relevante: o percentual mínimo de operações de importação realizadas de forma direta, exigido para certificação de importadores, caiu de 85% para 60%. Isso amplia o universo de empresas potencialmente elegíveis.

O monitoramento passou a ser permanente, e a revalidação da certificação ocorre a cada quatro anos.

Quem pode se certificar como OEA

A certificação OEA pode ser requerida pelos seguintes intervenientes da cadeia logística:

  • Importadores e exportadores.
  • Transportadores.
  • Agentes de carga (freight forwarders).
  • Operadores portuários e aeroportuários.
  • Recintos alfandegados.
  • Outros intervenientes definidos pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Despachantes aduaneiros, por regulamentação específica, não estão incluídos no rol de intervenientes elegíveis.

Para se qualificar, o interveniente precisa atender a requisitos mínimos obrigatórios, entre os quais:

  • Atuação no comércio exterior por pelo menos vinte e quatro meses.
  • Regularidade fiscal perante a Receita Federal.
  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  • Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil) em dia.
  • Ausência de indeferimento anterior na certificação OEA nos últimos seis meses.

Como funciona o processo de certificação

O processo de certificação passou a ser inteiramente operacionalizado pelo Sistema OEA no Portal Único do Siscomex, reforçando a digitalização e a integração com outros módulos aduaneiros.

De forma geral, o processo segue estas etapas:

  1. Autoavaliação prévia: o interessado preenche um questionário detalhado sobre suas operações, controles internos, segurança física e histórico de conformidade.
  2. Envio de informações e documentos: todo o material é submetido eletronicamente pelo Portal Único.
  3. Validação: conduzida por Auditor-Fiscal da Receita Federal, podendo incluir visitas físicas, virtuais ou híbridas ao estabelecimento. Parceiros comerciais também podem ser visitados quando aplicável.
  4. Emissão da certificação: formalizada por ato declaratório executivo, com validade indeterminada — condicionada ao cumprimento contínuo dos requisitos.

O ponto crítico é que a certificação não é estática. A Receita Federal realiza monitoramento permanente dos operadores certificados. Qualquer desvio nos critérios pode resultar em rebaixamento de nível ou exclusão do programa.

Para acompanhar as regras completas, consulte o portal oficial da Receita Federal sobre o Programa OEA.

Vale a pena buscar a certificação OEA?

A resposta depende do perfil e do volume operacional de cada empresa. Contudo, para a maioria dos importadores e exportadores que operam com regularidade, os benefícios superam o esforço da certificação.

Considere os seguintes pontos ao avaliar:

  • Custo do tempo de espera: empresas sem OEA sujeitam-se a todos os canais de conferência, incluindo o vermelho. Atrasos na liberação de carga têm custo direto — armazenagem, juros sobre tributos, ruptura de estoque.
  • Diferimento de tributos: para o nível OEA-C Referência, a possibilidade de adiar o recolhimento de impostos representa ganho real de capital de giro.
  • Reconhecimento mútuo: os ARMs ampliam os benefícios para operações internacionais, facilitando o despacho em aduanas de países parceiros.
  • Credibilidade comercial: a certificação OEA funciona, cada vez mais, como um selo de conformidade que transmite confiança a fornecedores, clientes e instituições financeiras.

Empresas que atuam em setores com alta frequência de importação ou exportação — como celulose, papel, máquinas industriais e bens de capital — têm retorno mais evidente sobre o esforço de certificação.

A JC Comex assessora empresas em todas as etapas do processo de adequação para a certificação OEA. Conheça também nosso conteúdo sobre despacho aduaneiro e canais de seleção e sobre consultoria em comércio exterior.

FAQ

1. A certificação OEA é obrigatória para importar ou exportar?
 Não. A adesão ao Programa OEA é voluntária. Empresas não certificadas continuam operando normalmente no comércio exterior, mas não têm acesso aos benefícios de facilitação aduaneira do programa.

2. Qual é o prazo de validade da certificação OEA?
 A certificação tem validade indeterminada, mas está condicionada ao cumprimento contínuo dos requisitos. A Receita Federal realiza monitoramento permanente e revalidação a cada quatro anos.

3. O que é o nível OEA-C Referência e como é diferente dos demais?
 O OEA-C Referência é o nível mais elevado de certificação de conformidade. Ele exige enquadramento adicional no Programa Confia ou classificação A+ no Programa Sintonia. Em contrapartida, oferece benefícios exclusivos, como diferimento de tributos na importação e dispensa automática de seleção para canais de conferência distintos do verde.

4. Minha empresa importa via terceiros. Posso me certificar?
 Para importadores, a IN 2.318/2026 exige que pelo menos 60% das operações sejam realizadas de forma direta — ou seja, com a empresa figurando como importadora nas declarações. Operações triangulares via terceiros podem comprometer a elegibilidade se esse percentual não for atingido.

5. Qual é a diferença entre OEA-S e OEA-C?
 O OEA-S (Segurança) é voltado para a conformidade com critérios de segurança física da cadeia logística. Já o OEA-C (Conformidade) foca no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. É possível obter as duas modalidades simultaneamente.

O que sua empresa deve fazer agora

A reestruturação do Programa OEA pela IN RFB nº 2.318/2026 certamente representa uma oportunidade concreta para empresas que buscam operar com mais previsibilidade, menos custo e maior competitividade no comércio exterior. Os novos níveis de certificação tornam o programa mais acessível — especialmente com a redução do percentual mínimo de operações diretas — e os benefícios inéditos do nível OEA-C Referência, como o diferimento de tributos, têm impacto financeiro mensurável. Se a sua empresa ainda não avaliou a certificação OEA ou quer entender como o novo regulamento afeta sua operação atual, fale com a JC Comex. Nossa equipe está pronta para orientar cada etapa do processo.

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