O licenciamento de importação é um dos temas que mais gera dúvidas — e mais causa prejuízo quando mal compreendido. Uma carga retida na alfândega por falta de anuência, um embarque feito sem a licença não automática devida, ou um prazo perdido por desconhecimento do fluxo: são situações que acontecem com mais frequência do que deveriam, mesmo em empresas com histórico de importação.
Em 2026, o tema ganhou uma nova camada de complexidade. A migração progressiva do modelo tradicional de Licença de Importação (LI) para o módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) no Portal Único do Siscomex está em andamento — e, para vários produtos e órgãos anuentes, já é obrigatória desde abril de 2026.
Entenda o que é o licenciamento de importação, como ele funciona na prática e o que muda com o novo processo.
O que é o licenciamento de importação
Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento. O importador precisa, apenas, registrar a Declaração de Importação (DI) ou a DUIMP no Siscomex quando a mercadoria chega ao território nacional.
Em alguns casos, no entanto, o licenciamento é exigido. Nesses casos, o importador precisa obter uma Licença de Importação (LI) — ou, no novo modelo, um LPCO — antes de importar a mercadoria. Essa licença representa a autorização prévia de um ou mais órgãos do governo para que um produto específico possa ingressar no país.
As razões pelas quais o licenciamento pode ser exigido são variadas:
- Segurança nacional ou controle de armas.
- Proteção da saúde pública.
- Proteção ambiental.
- Controle de qualidade e conformidade técnica.
- Defesa comercial (cotas, antidumping, medidas compensatórias).
- Regulamentações específicas de acordos comerciais internacionais.
Portanto, a LI não é um documento genérico — ela é produto-específica e depende da classificação fiscal (NCM) da mercadoria importada.
Licenciamento automático e licenciamento não automático: qual é a diferença
O sistema divide as operações sujeitas a licenciamento em duas categorias principais, conforme a Portaria Secex nº 249/2023 — norma que, em vigor desde 1º de agosto de 2023, atualizou e revogou os dispositivos correspondentes da Portaria Secex nº 23/2011.
Licença de importação automática (LI automática)
A LI Automática se aplica a produtos considerados de baixo risco regulatório. O processo é rápido e, em muitos casos, processado de forma eletrônica pelo sistema, sem análise humana detalhada.
Características principais:
- Pode ser registrada no Siscomex após o embarque da mercadoria no exterior, mas sempre antes do registro da Declaração de Importação.
- O prazo legal para deferimento é de até 10 dias úteis a partir do registro.
- Não restringe a data de embarque: a mercadoria pode estar a caminho enquanto a licença é processada.
Em termos práticos, a LI Automática é menos crítica do ponto de vista do planejamento logístico — mas precisa ser registrada e deferida antes do desembaraço aduaneiro.
Licença de importação não automática (LI não automática)
A LI Não Automática é o tipo mais exigente e o que mais causa problemas quando gerenciado sem atenção. Ela se aplica a produtos sujeitos a controle mais rigoroso por parte do governo.
Características principais:
- Deve ser registrada antes do embarque da mercadoria no exterior, na maioria dos casos. Embarcar sem a licença deferida pode resultar em retenção da carga na chegada ao Brasil.
- O prazo legal para deferimento pode chegar a 60 dias corridos a partir do registro, dependendo do órgão anuente e da complexidade do produto.
- A análise é feita por um auditor ou técnico do órgão responsável — não é automatizada.
- A ausência de licença válida no momento do desembaraço pode resultar em multas, retenção de carga ou devolução ao exportador.
Portanto, o planejamento do licenciamento não automático precisa ser incluído no cronograma logístico desde o início da negociação com o fornecedor, e não depois do embarque.
Quem são os órgãos anuentes e o que eles analisam
Mais de vinte órgãos do governo brasileiro podem ser anuentes em processos de licenciamento de importação, dependendo da categoria do produto. Os principais são:
- ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos para saúde e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.
- MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento): produtos de origem animal e vegetal, sementes, agrotóxicos e fertilizantes.
- INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia): produtos sujeitos a certificação compulsória, como brinquedos, equipamentos elétricos e eletrônicos, equipamentos de proteção individual (EPI) e outros.
- DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior): produtos sujeitos a cotas tarifárias, medidas antidumping e defesa comercial.
- Comando do Exército: armas, munições, explosivos e materiais de uso controlado.
- ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações): equipamentos de telecomunicações e radiofrequência.
Em muitos casos, um único produto pode exigir anuência de mais de um órgão. Nesses casos, a situação mais restritiva prevalece: se qualquer uma das anuências for negada, a importação não pode ser realizada.
Como consultar se sua importação exige licenciamento
A forma correta de verificar se uma importação exige licenciamento — e qual tipo — é consultando o Tratamento Administrativo da NCM no Portal Siscomex. O sistema apresenta três possíveis resultados:
- “Não há tratamento administrativo”: a importação está dispensada de licenciamento e pode ser realizada diretamente com a DI ou DUIMP.
- “Alertar”: a importação está sujeita a licenciamento automático.
- “Analisar”: a importação está sujeita a licenciamento não automático.
Essa consulta é gratuita e pode ser feita pelo Simulador de Tratamento Administrativo disponível no Portal Único do Siscomex, acessível em siscomex.gov.br.
O ponto de atenção aqui é que a consulta deve ser feita com a NCM correta do produto. Uma classificação fiscal equivocada pode levar à conclusão errônea de que o licenciamento não é necessário — o que, na prática, pode travar o desembaraço na chegada.
O que muda com a migração para o LPCO e o Portal Único
O modelo tradicional de Licença de Importação está em processo de substituição pelo módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) no Portal Único do Siscomex. A migração ocorre de forma progressiva, por modalidade, categoria de produto e órgão anuente — conforme o cronograma oficial de desligamento da DI publicado pela Secex e pela Receita Federal.
As principais diferenças entre o modelo antigo (LI) e o novo modelo (LPCO) são:
- Integração total ao Portal Único: o LPCO está integrado ao fluxo da DUIMP, eliminando a necessidade de operar em sistemas paralelos.
- Autorização por período ou quantidade: enquanto a LI tradicional era vinculada a uma única operação, o LPCO pode abranger autorizações por período ou por volume, o que facilita a vida de importadores frequentes.
- Simplificação do preenchimento: o LPCO aproveita dados do Catálogo de Produtos já cadastrado no Portal Único, reduzindo retrabalho.
- Centralização das anuências: os pareceres de diferentes órgãos são centralizados em um único fluxo, em vez de serem gerenciados em sistemas separados.
Um ponto de atenção importante: desde 27 de abril de 2026, a DUIMP e o LPCO são obrigatórios para operações nos modais marítimo e aéreo sem controle administrativo, e para todos os produtos sujeitos à anuência de ANVISA, MAPA, INMETRO, ANP e CNEN nesses modais. O desligamento da DI para o modal terrestre e rodoviário está previsto para 1º de dezembro de 2026. Registrar uma LI ou DI para operações já migradas resulta em bloqueio automático no sistema.
Portanto, verificar qual fluxo se aplica à sua NCM — o modelo legado LI/DI ou o novo modelo DUIMP/LPCO — é uma etapa indispensável antes de qualquer importação.
Veja também nosso conteúdo sobre Portal Único e DUIMP: o que muda no processo de importação e sobre gestão documental em operações de importação.
Erros comuns no licenciamento de importação e como evitá-los
A experiência prática em assessoria de comércio exterior revela que os erros mais frequentes no licenciamento de importação seguem padrões repetidos. Conhecê-los é o primeiro passo para evitá-los:
- Não consultar o tratamento administrativo antes de fechar o pedido: muitas empresas só descobrem que precisam de licença não automática depois que a mercadoria está embarcada. A consulta ao Siscomex deve ocorrer na fase de planejamento da compra, não após o embarque.
- Registrar a LI não automática após o embarque: no licenciamento não automático, registrar a LI depois que a mercadoria saiu do país de origem é um erro grave. O prazo de 60 dias pode não ser suficiente para o deferimento antes da chegada da carga ao Brasil.
- NCM incorreta: uma classificação fiscal errada pode levar à conclusão equivocada sobre a necessidade ou o tipo de licenciamento, gerando autuações e multas. Além disso, pode resultar na perda de acesso a regimes especiais e ex-tarifários.
- Ignorar a migração para o LPCO: empresas que continuam operando no fluxo LI/DI para produtos e modais já migrados para a DUIMP/LPCO enfrentam bloqueio automático no sistema, com risco de retenção de carga e aumento de custos de armazenagem.
- Não acompanhar o status da anuência: o deferimento da LI ou do LPCO não é automático para a maioria dos órgãos. O acompanhamento do status é responsabilidade do importador ou de seu representante, e a demora em verificar exigências pode estender o prazo além do necessário.
A assessoria de um despachante aduaneiro ou de uma empresa especializada em comércio exterior é fundamental para evitar esses erros — especialmente em produtos sujeitos a múltiplas anuências ou em setores com alta frequência de mudanças normativas.
FAQ
1. Toda importação precisa de licença de importação?
Não. Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento. A necessidade de LI ou LPCO depende da NCM do produto e das regulamentações específicas de cada categoria. A consulta ao Tratamento Administrativo no Portal Siscomex é a forma correta de verificar.
2. Qual é a diferença entre LI e LPCO?
A LI (Licença de Importação) é o documento eletrônico utilizado no modelo tradicional do Siscomex Importação. O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) é o documento equivalente no novo fluxo do Portal Único, integrado à DUIMP. O LPCO oferece maior flexibilidade — como autorizações por período ou quantidade — e centraliza as anuências em um único fluxo digital.
3. O que acontece se eu embarcar a mercadoria sem a licença não automática deferida?
A mercadoria pode ser retida na alfândega brasileira e não ser desembaraçada até que a licença seja obtida — o que pode não ser possível após o embarque, dependendo do órgão anuente. Além disso, a empresa fica sujeita a multas e às despesas de armazenagem enquanto a carga aguarda liberação.
4. Qual é o prazo para deferimento da LI não automática?
O prazo legal é de até 60 dias corridos a partir do registro no Siscomex. Contudo, o prazo real pode variar dependendo da complexidade do produto, das exigências do órgão anuente e da qualidade da documentação apresentada. Por isso, deve-se fazer o registro com antecedência suficiente em relação à data de embarque.
5. Como saber se meu produto já migrou para o fluxo DUIMP/LPCO?
A forma mais segura é consultar o Simulador de Tratamento Administrativo e o cronograma oficial de desligamento no Portal Único do Siscomex. Para operações nos modais marítimo e aéreo com anuência de ANVISA, MAPA, INMETRO, ANP e CNEN, a migração já é obrigatória desde 27 de abril de 2026. O assessor de comércio exterior da empresa também pode orientar sobre o fluxo aplicável a cada NCM.
Próximos passos
O licenciamento de importação é uma etapa crítica que, quando negligenciada, tem custo direto: cargas retidas, multas, despesas de armazenagem e ruptura de estoque. Em 2026, a migração progressiva para o LPCO e o Portal Único adicionou uma nova variável que exige atenção das equipes de comércio exterior.
Conhecer o tratamento administrativo de cada produto importado, planejar o licenciamento com antecedência e acompanhar as mudanças de fluxo entre LI/DI e DUIMP/LPCO são práticas que fazem a diferença entre uma operação previsível e uma cheia de imprevistos.
A JC Comex tem equipe especializada em despacho aduaneiro e acompanha de perto todas as atualizações do Portal Único e dos órgãos anuentes. Entre em contato com nossos especialistas e garanta que sua próxima importação aconteça sem surpresas.

