O drawback é um dos regimes aduaneiros especiais mais utilizados no Brasil. Ele permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, desde que esses insumos sejam empregados na produção de bens destinados à exportação. Em um cenário de concorrência global intensa, o regime funciona como um incentivo fiscal direto à competitividade do exportador brasileiro.
Em 2026, no entanto, o ambiente normativo mudou. A reforma tributária — estruturada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — e o Decreto nº 12.955/2026 introduziram novas obrigações, novos requisitos de habilitação e um horizonte de transição que exige atenção imediata.
A JC Comex explica o que está em vigor agora, o que entra em vigor a partir de 2027 e o que sua empresa precisa fazer antes das mudanças impactarem sua operação.
O que é o regime de drawback e para quem ele serve
O drawback é um regime aduaneiro especial instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e regulamentado e aperfeiçoado por normas posteriores. Seu objetivo central é reduzir o custo tributário dos exportadores brasileiros, tornando os produtos nacionais mais competitivos no mercado internacional.
O regime está disponível para empresas industriais exportadoras e para comerciais exportadoras. Em ambos os casos, o pressuposto é que os insumos importados ou adquiridos no mercado interno sejam utilizados na produção de bens que serão exportados — e que essa exportação seja comprovada dentro dos prazos estabelecidos no Ato Concessório.
Portanto, o drawback não é adequado para empresas que importam para o mercado interno. Ele é um instrumento de planejamento tributário voltado ao exportador que precisa de insumos para produzir.
Consulte também nosso conteúdo sobre regimes aduaneiros especiais e sua aplicação no planejamento logístico e sobre como funciona a exportação no Brasil.
As três modalidades do drawback no Brasil
Drawback suspensão
É a modalidade mais utilizada. Nela, os tributos incidentes sobre a importação ou aquisição dos insumos ficam suspensos enquanto o ciclo produtivo ocorre. Quando o produto industrializado é exportado dentro do prazo do Ato Concessório — normalmente de um a dois anos —, os tributos suspensos são convertidos em isenção e não precisam ser pagos.
Os tributos beneficiados são: Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM e, em estados com convênio vigente, o ICMS.
O ponto crítico do drawback suspensão é o compromisso de exportação. Se a empresa não exportar dentro do prazo, os tributos suspensos tornam-se imediatamente exigíveis, acrescidos de juros e multas.
Drawback isenção
Nesta modalidade, a empresa já exportou — utilizando insumos tributados — e agora deseja repor o estoque com importações isentas de tributos. Portanto, a isenção ocorre na reposição, não antes da exportação.
Além disso, o drawback isenção admite que a empresa importe os mesmos insumos utilizados em produtos exportados, sem pagar impostos, até dois anos após a aquisição original. Isso torna a modalidade mais indicada para exportadores que não conseguiram planejar as importações com antecedência.
Drawback restituição
É a modalidade menos utilizada — estimativas do setor apontam que menos de 3% das operações usam essa via. Nela, a empresa já importou, pagou os tributos, produziu e exportou. Depois, solicita à Receita Federal a devolução dos impostos pagos. O processo é mais burocrático e demorado, o que desestimula seu uso.
O que muda no drawback em 2026
Em 2026, a operação do drawback continua praticamente igual para quem já utiliza o regime. Isso porque a reforma tributária está em fase de testes: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) vigoram em 2026 com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, com compensação automática contra o PIS/COFINS vigente. O efeito caixa, portanto, é neutro.
Os sistemas da Receita Federal (DI e DUIMP) ainda não calculam nem cobram CBS ou IBS no desembaraço em 2026. Portanto, quem opera com drawback continua suspendendo ou obtendo isenção de PIS-Importação, COFINS-Importação, IPI e ICMS exatamente como antes.
O que já é obrigatório desde 1º de janeiro de 2026 é o preenchimento do campo cClassTrib nas DIs e DUIMPs — um código de seis dígitos que classifica a mercadoria para fins de CBS e IBS. O cumprimento dessa obrigação acessória é o que garante a dispensa do recolhimento de CBS e IBS durante o período de transição.
Em resumo: operacionalmente, nada muda no drawback em 2026. Mas a preparação para 2027 precisa começar agora.
O que muda no drawback a partir de 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ter alíquota plena de aproximadamente 8,8%, e o PIS/COFINS-Importação é extinto. Isso altera a composição dos tributos suspensos no drawback suspensão.
Mais do que isso, o Decreto nº 12.955/2026 introduziu, no artigo 161, um conjunto de exigências inéditas para que o exportador possa usufruir da suspensão da CBS no drawback. São quatro grupos de condições:
- Indicadores financeiros: a empresa precisa atender simultaneamente a três indicadores — Participação de Capital de Terceiros (PCT) inferior a 1, Liquidez Geral superior a 1 e relação Dívida Líquida/LAJIDA inferior a 2. O descumprimento de qualquer um deles torna os tributos suspensos imediatamente exigíveis.
- Limite de saldo suspenso: o saldo acumulado de CBS e IBS suspenso em todos os Atos Concessórios simultâneos não pode ultrapassar 100% do Patrimônio Líquido da empresa.
- Sistema informatizado de controle de estoque: é obrigatório um sistema com acesso do Fisco em tempo real.
- Certidões negativas: a empresa precisa manter certidões negativas federais, estaduais e municipais em dia.
Além disso, pela primeira vez na história do regime, a habilitação para a suspensão da CBS no drawback exigirá um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — o que representa uma nova camada burocrática. Analistas do setor alertam que esse processo pode ser inacessível para empresas de médio porte sem estrutura jurídica e contábil robusta.
A boa notícia
A habilitação para a suspensão do II e do AFRMM — os tributos não vinculados ao IVA dual — continua sob competência exclusiva da Secex e segue as mesmas regras de sempre.
Há ainda um impacto relevante para quem opera na modalidade isenção. O art. 91 da LC 214/2025 estabelece que CBS e IBS não se aplicam às modalidades de isenção e restituição do drawback. Na prática, isso significa que, a partir de 2027, empresas no drawback isenção passarão a recolher CBS normalmente na reposição de estoque — reduzindo progressivamente a vantagem tributária dessa modalidade.
O drawback isenção não é extinto, e o Imposto de Importação permanece isento. Mas o benefício central — a suspensão/isenção de PIS/COFINS e ICMS — desaparece para os tributos que os substituirão. Por isso, avaliar a migração para o drawback suspensão é uma das decisões estratégicas mais urgentes para exportadores que usam a modalidade isenção.
O que sua empresa precisa fazer ainda em 2026
Há ações concretas que precisam ser tomadas antes de dezembro de 2026:
- Verificar e atualizar o preenchimento do cClassTrib em todas as DIs e DUIMPs em andamento. Em 2026, o código tem caráter informativo e ainda não acarreta penalidades — mas é a obrigação acessória que dispensa o recolhimento de CBS na importação e que estrutura a conformidade para 2027.
- Avaliar os indicadores financeiros: calcular, com base nos demonstrativos contábeis atuais, se a empresa atende aos três critérios de PCT, Liquidez Geral e Dívida Líquida/LAJIDA exigidos para 2027.
- Regularizar certidões negativas estaduais e municipais, pois elas passarão a ser condição de habilitação no drawback suspensão a partir de 2027.
- Revisar os Atos Concessórios abertos para verificar prazos de exportação e adequação ao novo ambiente regulatório.
- Consultar um especialista em comércio exterior para avaliar se o drawback isenção ou o drawback suspensão é a modalidade mais adequada para o perfil exportador da empresa em 2027.
A JC Comex oferece assessoria especializada para empresas que utilizam o regime de drawback. Entre em contato com nossa equipe para um diagnóstico da sua operação.
FAQ
1. O drawback foi extinto pela reforma tributária?
Não. O regime de drawback não foi extinto. A Receita Federal confirmou que as modalidades de suspensão e isenção não estão incluídas nas restrições do novo regime de benefícios fiscais. O que muda, a partir de 2027, são os requisitos para habilitação da suspensão da CBS e a composição dos tributos beneficiados.
2. Em 2026, preciso mudar algo na minha operação de drawback?
A única obrigação nova e imediata é o preenchimento do campo cClassTrib nas declarações de importação (DI e DUIMP). Operacionalmente, o regime funciona como antes. As mudanças substantivas entram em vigor em 2027.
3. Quem pode usar o drawback?
Empresas industriais exportadoras e comerciais exportadoras habilitadas pela Receita Federal. Para importadores com operação no mercado interno, o regime não se aplica — o drawback exige o compromisso de exportação como contrapartida dos benefícios tributários.
4. O drawback suspensão e o drawback isenção podem ser usados simultaneamente?
Não na mesma operação. As modalidades são distintas e se aplicam em momentos diferentes do ciclo produtivo. O drawback suspensão ocorre antes da exportação; o drawback isenção ocorre na reposição do estoque após a exportação. A empresa pode utilizar as duas modalidades em operações distintas.
5. O que acontece se eu não comprovar a exportação dentro do prazo do Ato Concessório?
Os tributos suspensos tornam-se imediatamente exigíveis, com a incidência de juros e multas previstas na legislação. Por isso, o controle rigoroso dos prazos e do volume de insumos importados é essencial para quem opera no drawback suspensão.
O Drawback continua sendo um poderoso instrumento
O drawback continua sendo um dos mais poderosos instrumentos de competitividade para o exportador brasileiro. Em 2026, o regime opera praticamente da mesma forma que antes — mas as mudanças para 2027 são profundas e exigem preparação imediata. Empresas que agirem agora — revisando indicadores financeiros, regularizando certidões e estruturando seus sistemas de controle — terão muito mais tranquilidade para atravessar a transição.
A JC Comex tem mais de 24 anos de experiência em assessoria de comércio exterior e está pronta para ajudar sua empresa a navegar pelas novas regras do drawback. Entre em contato com nossa equipe e solicite um diagnóstico gratuito da sua operação.

